É obrigatório pedido de autorização para a realização de queima de sobrantes.
A comunicação deve ser feita, preferencialmente, no dia anterior ao da realização da queima!
Presencialmente na sede da Junta.
Através de telefone: 275 663 490 (entre as 9:00 e as 16:00) ou por e-mail junta@casegas.pt
Ou online https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas
Para o registo é necessário o nome completo, NIF, n.º de telemóvel e o local onde se vai realizar a queima.
Os dados serão registados no portal do ICNF criado para o efeito
A não comunicação prévia, constitui contra-ordenação, nos termos do art.º 38.º n.º 2, com coima de 140€ a 5.000€ ou 1.500€ a 60.000€, consoante seja pessoa individual ou colectiva, respectivamente.

